Outorga de Uso de Recursos Hídricos no IGAM

Regularizamos o uso da água da sua propriedade ou empreendimento junto ao IGAM: poços tubulares, barramentos, captações em cursos d'água e cadastro de uso insignificante.

Poço e reservatório de água em propriedade rural de Minas Gerais, com pastagem verde ao redor

O que é a outorga de uso de recursos hídricos

A água é um bem público. Por isso, captar água de um poço, de um rio, de uma nascente ou represar um curso d'água exige autorização do Estado. Em Minas Gerais, essa autorização é a outorga de direito de uso de recursos hídricos, analisada e emitida pelo IGAM — Instituto Mineiro de Gestão das Águas. A outorga não “vende” a água: ela reconhece o direito de usar uma vazão determinada, por um prazo determinado, sem prejudicar os demais usuários da mesma bacia.

Na prática, é um documento que o proprietário rural e o empreendedor precisam ter em mãos em várias situações: financiamento agrícola, licenciamento ambiental do empreendimento, venda ou inventário do imóvel, contratos com laticínios e cooperativas, e principalmente fiscalização. Usar água sem outorga é infração ambiental sujeita a multa e a embargo do ponto de captação — e o embargo, na prática, para a atividade produtiva.

Situações que exigem outorga

Poços tubulares profundos e cisternas

A perfuração de poço já exige autorização, e a captação exige outorga. É preciso comprovar a vazão, apresentar o teste de bombeamento, as características construtivas do poço e a finalidade do uso (consumo humano, dessedentação animal, irrigação, indústria). Poços antigos, sem documentação, podem ser regularizados — é um dos serviços mais procurados na região metropolitana e no interior de Minas.

Barramentos e represas

Barrar um curso d'água para formar represa, açude ou lagoa altera o regime hídrico e exige outorga específica, com memorial descritivo, cálculo de vazão e, dependendo do porte, projeto de segurança do barramento. Barramentos em cascata na mesma bacia costumam ser o ponto crítico da análise técnica.

Captação superficial em rios, córregos e nascentes

Bombear água diretamente de um córrego para irrigação, pulverização ou abastecimento exige a demonstração de que a vazão retirada é compatível com a disponibilidade da bacia, respeitada a vazão remanescente.

Uso insignificante

Volumes pequenos, dentro dos limites definidos pela norma estadual, são dispensados de outorga, mas não são dispensados de cadastro. Muita propriedade autuada estava, sim, dentro do limite de uso insignificante — só não tinha o certificado que provava isso. Fazemos esse cadastro e entregamos o documento.

Como funciona o serviço na MAPS Ambiental

  • Monitoramento — levantamento de todos os pontos de captação e interferência do imóvel, com coordenadas, finalidades e vazões reais de uso.
  • Análise — verificação da bacia, da disponibilidade hídrica, do enquadramento (outorga, dispensa ou uso insignificante) e dos documentos faltantes.
  • Planejamento — elaboração do estudo técnico, memorial e formulários, protocolo no sistema do IGAM e resposta às exigências.
  • Sustentabilidade — controle da validade da outorga, renovação e adequação quando o uso da propriedade muda.

Outorga e licenciamento andam juntos

Em boa parte dos empreendimentos, a outorga é condicionante do licenciamento ambiental: sem ela, o processo na SUPRAM não avança. O contrário também acontece — um barramento pode exigir, além da outorga, autorização de intervenção ambiental quando atinge APP. Tratar as duas frentes de forma integrada evita retrabalho, protocolo duplicado e meses perdidos. Por isso conduzimos outorga, licenciamento e regularização do imóvel no mesmo diagnóstico inicial.

Atendemos propriedades rurais, agroindústrias, laticínios, condomínios, loteamentos, indústrias e prestadores de serviço em Betim, Brumadinho, Igarapé, Ibirité, Belo Vale e em todo o estado de Minas Gerais, com responsabilidade técnica de gestor ambiental registrado no CREA-MG.

Perguntas frequentes sobre outorga de uso de recursos hídricos no igam

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  • Retorno em até 1 dia útil
  • Atendimento em todo o estado de Minas Gerais

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